Entenda o que ocorreu e quais são seus direitos em caso de problemas durante o voo.
Recentemente, a atriz Ingrid Guimarães relatou uma experiência desconfortável durante um voo da American Airlines. A artista estava na classe Premium Economy quando foi solicitada a ceder seu assento para um passageiro da classe Executiva devido a um problema técnico na aeronave. Ingrid recusou a mudança.
Esse incidente destaca questões relevantes sobre os direitos dos passageiros e as responsabilidades das companhias aéreas, especialmente no que se refere à falha na prestação de serviços e práticas abusivas, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Falha na prestação de serviços pelas companhias aéreas
As companhias aéreas têm a obrigação de fornecer os serviços conforme contratados. Qualquer alteração ou inadequação pode se caracterizar como falha na prestação de serviço. No caso de Ingrid Guimarães, a tentativa de realocação para uma classe inferior sem justificativa plausível pode ser considerada uma falha dessa natureza.
Práticas abusivas e o Código de Defesa do Consumidor
O CDC, em seu artigo 39, considera abusiva a prática de “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Forçar um passageiro a mudar de assento para uma classe inferior, especialmente sem compensação adequada, pode se enquadrar nessa definição.
Danos morais e materiais em atrasos de voos e extravio de bagagens
Além de situações como a enfrentada por Ingrid Guimarães, os passageiros frequentemente lidam com atrasos de voos e extravio de bagagens. Nessas circunstâncias, os consumidores têm direitos assegurados.
Atrasos de voos
De acordo com a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as companhias aéreas devem prestar assistência material aos passageiros em caso de atrasos superiores a quatro horas. Essa assistência inclui comunicação, alimentação e hospedagem, se necessário. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor assegura ao passageiro o direito à indenização por danos morais e materiais decorrentes de atrasos excessivos.
Saiba mais: Atraso no voo? Saiba quando é possível a indenização por danos morais!
Extravio de bagagens
No caso de extravio de bagagem, a ANAC estabelece que a companhia aérea é responsável pela bagagem desde o momento do despacho até a entrega ao passageiro no destino. Se a empresa não localizar e devolver a bagagem, ou a devolver danificada, deverá indenizar o passageiro por danos materiais e morais.
Saiba mais: Extravio de bagagem: É possível receber indenização?
Conheça seus direitos e exija reparação
O incidente envolvendo a atriz Ingrid Guimarães serve como um alerta para os consumidores sobre a importância de conhecerem seus direitos ao utilizarem serviços de transporte aéreo. Situações que configuram falha na prestação de serviços ou práticas abusivas devem ser contestadas.
No caso da atriz, ela tem o direito de buscar reparação judicial pela falha na prestação dos serviços e pela falta de uma gestão de crise eficiente por parte da companhia aérea, que deveria preservar os direitos individuais do passageiro, sua honra e moral perante os demais passageiros.
Os passageiros podem buscar reparação por danos morais e materiais também em casos de atrasos de voos e extravio de bagagens. Estar bem informado é a melhor maneira de garantir seus direitos.
Se você passou ou está passando por uma situação semelhante ou enfrentou qualquer outro problema durante um voo, clique no botão do WhatsApp do nosso escritório de advocacia e fale com um de nossos especialistas em direito aéreo.