O falecimento de um ente querido exige uma série de providências legais, sendo o inventário um dos procedimentos mais importantes para a partilha de bens entre os herdeiros. No entanto, em muitos casos, um imóvel pode ser esquecido ou omitido no processo e acabar ficando fora do inventário, seja por erro, desconhecimento ou pela descoberta tardia do bem.
Mas o que fazer quando um imóvel ficou fora do inventário? Existe solução para regularizar essa situação? A resposta é sim! O ordenamento jurídico brasileiro prevê mecanismos para incluir bens não partilhados, garantindo a devida distribuição da herança. Neste artigo, explicaremos os procedimentos necessários para resolver esse problema de forma segura e legal.
O que acontece quando um imóvel não está incluído no inventário?
Quando um imóvel não é listado no inventário do falecido, ele permanece em nome do antigo proprietário, impedindo a venda, transferência ou qualquer outro ato de disposição sobre o bem. Sem a regularização, os herdeiros não podem exercer seus direitos sobre o imóvel.
Para resolver essa situação, o caminho mais comum é a realização da sobrepartilha, procedimento previsto no artigo 2.021 do Código Civil, que permite a inclusão de bens descobertos após o encerramento do inventário original.
Como incluir um imóvel no inventário depois que ele foi finalizado?
Se um imóvel foi identificado fora do inventário, existem três formas principais para regularizar a situação:
1. Sobrepartilha
A sobrepartilha é a solução mais comum e rápida para regularizar um imóvel omitido no inventário. É possível realizar esse procedimento de duas formas:
✔ Sobrepartilha extrajudicial – Se todos os herdeiros forem maiores de idade, estiverem de acordo e não houver menores ou incapazes na sucessão, é possível fazer a sobrepartilha diretamente em cartório, conforme a Lei nº 11.441/2007. O imóvel é incluído na partilha sem necessidade de ação judicial.
✔ Sobrepartilha judicial – Se houver menores, incapazes ou desacordo entre os herdeiros, a sobrepartilha precisa acontecer pela via judicial. Nesse caso, um juiz analisará a divisão do bem conforme o direito de cada herdeiro.
2. Retificação do inventário
Se o inventário ainda não foi encerrado e homologado, pode ser possível incluir o imóvel no processo antes da partilha final. Para isso, o advogado que acompanha o caso pode solicitar uma retificação, evitando a necessidade de abrir uma sobrepartilha posteriormente.
3. Ação de adjudicação de bens
Se os herdeiros demorarem muito para resolver a questão e não realizarem uma sobrepartilha, poderá ser necessário ingressar com uma ação de adjudicação para regularizar o imóvel e transferi-lo para os herdeiros legais. Esse procedimento pode demorar mais, mas garante a posse e a propriedade do bem.
Documentos necessários para a regularização do imóvel
Para iniciar qualquer um dos procedimentos acima, os herdeiros precisarão apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do falecido
- Certidão de matrícula atualizada do imóvel
- Cópias do inventário já realizado (se houver)
- Documentos pessoais dos herdeiros
- Comprovantes de pagamento de impostos e taxas do imóvel
Caso o imóvel possua problemas de registro, como ausência de escritura ou pendências fiscais, será necessário regularizar essas questões antes da partilha.
O que acontece se os herdeiros não regularizarem o imóvel?
Se um imóvel permanecer fora do inventário por um longo período, ele continuará registrado em nome do falecido, o que impede qualquer tipo de venda ou transferência legal. Além disso, podem surgir problemas como:
- Dificuldade para vender o imóvel – sem registro atualizado, nenhuma transação pode ser formalizada.
- Cobrança de impostos em nome do falecido – débitos podem se acumular e gerar complicações fiscais.
- Disputas entre herdeiros – sem a partilha formalizada, podem surgir conflitos sobre o direito de uso do imóvel.
Por isso, regularizar um imóvel fora do inventário é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar complicações futuras.
Se um imóvel ficou fora do inventário, os herdeiros devem buscar a regularização o mais rápido possível. A sobrepartilha, a retificação do inventário ou uma ação de adjudicação são os caminhos legais para garantir a partilha correta do bem.
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