Contrato de compra e venda de imóvel em 2025: veja o que não pode faltar!

A compra e venda de um imóvel é um dos negócios mais significativos na vida de qualquer pessoa. Para garantir que a transação ocorra com segurança jurídica, é essencial que o contrato contenha todas as cláusulas necessárias para proteger tanto o comprador quanto o vendedor.

Em 2025, com as mudanças no mercado imobiliário e o avanço da digitalização, é preciso atenção a alguns pontos cruciais para evitar problemas legais futuros. Neste artigo, você verá tudo o que não pode faltar no seu contrato de compra e venda de imóvel.

Identificação completa das partes

O contrato deve conter os dados completos de ambas as partes envolvidas, incluindo:

  • Nome completo
  • CPF e RG
  • Endereço residencial
  • Estado civil (se casado, incluir o regime de bens)
  • Caso seja empresa, os dados do CNPJ e do representante legal


Além disso, se o vendedor for casado ou estiver em união estável, a assinatura do cônjuge pode ser obrigatória, a depender do regime de bens, para garantir a validade jurídica da transação.

Descrição detalhada do imóvel

Uma descrição precisa do imóvel é fundamental para evitar ambiguidades e futuras disputas. O contrato deve incluir:

  • Endereço completo do imóvel
  • Número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis
  • Número do IPTU e área total do imóvel
  • Em caso de apartamento, número da unidade e da vaga de garagem


Cláusula de pagamento e condições financeiras

A descrição da forma de pagamento deve ser clara, incluindo:

  • Valor total da compra e venda
  • Forma de pagamento (à vista, parcelado, financiamento bancário)
  • Valor do sinal e prazo para pagamento do saldo devedor
  • Multa por atraso no pagamento


Caso a aquisição se dê por meio de financiamento, é importante incluir cláusulas sobre a aprovação de crédito e consequências em caso de desistência.

Responsabilidade por débitos e tributos

O contrato deve esclarecer quem será responsável por impostos e demais encargos do imóvel até a data da transferência da propriedade, como IPTU, taxas condominiais e possíveis dívidas em aberto.

Segundo o artigo 1.245 do Código Civil, a propriedade só é transferida oficialmente com o registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis. Por isso, é essencial garantir que todos os tributos estejam quitados antes da finalização da transação.

Cláusula de multa por descumprimento

Para evitar conflitos, é indispensável que o contrato preveja multas e penalidades em caso de descumprimento. Exemplos:

  • Multa por desistência do comprador ou vendedor
  • Devolução dos valores pagos em caso de cancelamento
  • Prazos para regularização de pendências


Essas cláusulas proporcionam maior segurança jurídica às partes envolvidas.

Prazos e condições para entrega do imóvel

Se o imóvel estiver ocupado ou com documentação pendente, o contrato deve estipular prazo para entrega, além das penalidades aplicáveis caso o vendedor não cumpra esse compromisso.

Para imóveis na planta, é obrigatório informar o prazo máximo para entrega das chaves e os direitos do comprador em caso de atraso.

Cláusula de direito de arrependimento

Quando a compra é realizada fora do estabelecimento comercial — como pela internet ou telefone —, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) assegura um prazo de 7 dias para desistência sem ônus.

Nas compras presenciais, o direito de arrependimento dependerá do que for estabelecido no contrato, podendo haver multa em caso de desistência sem justificativa.

Assinatura digital e registro do contrato

Com a digitalização dos contratos, as assinaturas eletrônicas passaram a ser amplamente aceitas, conforme a Lei da Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020).

Para garantir validade legal e segurança jurídica, o contrato também deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, como prevê o artigo 1.245 do Código Civil. Esse registro oficializa a transação e protege os direitos do comprador.

Conclusão

Se você está prestes a comprar ou vender um imóvel, consulte sempre um advogado especializado antes de assinar qualquer contrato. Esse cuidado evita problemas futuros e garante que seus direitos sejam plenamente respeitados.

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