Inquilino inadimplente? Descubra agora o que o proprietário pode fazer legalmente!

A inadimplência de aluguel é uma das maiores preocupações dos proprietários de imóveis. Afinal, o que fazer quando o inquilino atrasa ou simplesmente deixa de pagar o aluguel? Quais são os direitos do locador e quais medidas podem ser tomadas para recuperar o prejuízo, tudo dentro da legalidade?

Se você está passando por essa situação, este artigo vai esclarecer os passos legais para lidar com um inquilino inadimplente e proteger seu patrimônio.

O que diz a lei?

O principal instrumento jurídico que regula a relação entre inquilino e proprietário é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). De acordo com essa legislação, o inquilino tem a obrigação de pagar o aluguel e os encargos estipulados no contrato, dentro dos prazos estabelecidos.

Caso essa obrigação não seja cumprida, o locador pode tomar medidas extrajudiciais e judiciais para garantir o recebimento dos valores devidos.

Primeiros passos: negociação extrajudicial

Antes de adotar medidas mais severas, é recomendável tentar uma negociação direta com o inquilino. Algumas possibilidades são:

  • Notificação extrajudicial: envio de carta ou e-mail formal cobrando os valores em atraso e estipulando um prazo para regularização;
  • Renegociação da dívida: pode ser mais vantajosa do que um processo judicial, especialmente quando há boa-fé entre as partes;
  • Acionamento do fiador ou seguro-fiança: caso previstos em contrato, esses mecanismos podem ser usados para quitar os valores devidos.


Se essas alternativas não surtirem efeito, o próximo passo é buscar a via judicial.

Ação de cobrança e multas por atraso

Grande parte dos contratos de locação prevê multas e juros para casos de inadimplência. Nesse contexto, o locador pode ingressar com uma ação de cobrança para exigir:

  • Aluguéis vencidos;
  • Multas contratuais e juros moratórios;
  • Taxas como condomínio e IPTU, se estipulado em contrato.


É importante lembrar que essa ação não resulta automaticamente no despejo do inquilino. Para isso, é necessário ingressar com um processo específico: a ação de despejo.

Ação de despejo por falta de pagamento

Quando o inquilino não regulariza a dívida, o proprietário pode mover uma ação de despejo por falta de pagamento, conforme o artigo 9º da Lei do Inquilinato.

Esse processo pode ser mais célere caso o contrato contenha cláusula de fiança ou haja depósito caução, permitindo pedido de despejo com liminar. O procedimento geralmente inclui:

  1. Notificação prévia: o inquilino é informado da dívida e recebe um prazo para pagamento;
  2. Ingresso da ação judicial: se o inquilino não quitar o débito, o locador pode mover a ação de despejo;
  3. Prazo para desocupação: concedida a liminar, o inquilino tem até 15 dias para desocupar o imóvel, sob pena de retirada compulsória.


O que o locador não pode fazer?

Na tentativa de resolver o problema rapidamente, alguns proprietários acabam adotando medidas ilegais, como:

Corte de água, luz ou gás – essa prática pode configurar crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal);
Troca de fechadura do imóvel – pode gerar ação de danos morais contra o locador;
Expulsão sem ordem judicial – o despejo só pode acontecer mediante decisão judicial.

Por isso, é essencial seguir sempre os trâmites legais para evitar complicações maiores.

Conclusão

Lidar com um inquilino inadimplente pode ser desafiador, mas é possível agir de forma legal, segura e eficaz. O proprietário tem instrumentos jurídicos à disposição que permitem a recuperação dos valores devidos e até mesmo a retomada do imóvel, quando necessário.

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