Viajar de avião traz comodidade e rapidez, mas um atraso no voo pode gerar transtornos significativos. O que muitos passageiros não sabem é que, em determinadas situações, o atraso pode dar direito a uma indenização por dano moral. Neste artigo, explicamos em quais casos o passageiro pode ter direito a compensação judicial e como agir nesses cenários.
Quando o atraso de voo gera dano moral?
Alguns casos de atraso geram direito a indenização por danos morais. Por padrão, a ANAC prevê que atrasos superiores a 4 horas já garantem direito a assistência material, como alimentação e hospedagem. No entanto, em algumas situações, a indenização por danos morais pode ser possível, inclusive para atrasos inferiores a 4 horas.
Quais situações podem gerar indenização por danos morais?
Para que ocorra a indenização, é necessário que o atraso cause prejuízo significativo ao passageiro. A seguir, listamos algumas situações reconhecidas pela Justiça:
- Perda de compromisso inadiável – Se o atraso impedir o passageiro de comparecer a um evento essencial, como uma audiência judicial, um casamento ou uma entrevista de emprego, há forte argumento para o pedido de indenização.
- Tempo excessivo de espera sem suporte da companhia aérea – Quando o passageiro é deixado sem informações ou sem a assistência obrigatória (alimentação, hospedagem e comunicação), o dano moral pode ser reconhecido.
- Necessidade de pernoite sem hospedagem paga – Caso a companhia aérea não forneça hospedagem adequada para atrasos que ultrapassem o período noturno, o passageiro pode alegar dano moral.
- Condições degradantes durante a espera – Longas horas em aeroportos sem estrutura mínima de conforto podem configurar dano moral. Esta situação se aplica principalmente em casos de idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
- Perda de conexões internacionais – Atrasos que resultam na perda de voos de conexão, principalmente internacionais, podem gerar dano moral devido à dificuldade na remarcação e o impacto financeiro na compra de outra passagem, diretamente no balcão da Companhia.
- Falta de justificativa razoável para o atraso – Se o atraso for decorrente de má gestão da companhia aérea e não de fatores imprevisíveis, como mau tempo ou fechamento de aeroportos, o passageiro pode ter direito a indenização.
- Atrasos em voos corporativos que causem prejuízos financeiros – Profissionais que perdem compromissos importantes de trabalho devido ao atraso podem pleitear indenização com base nos danos causados.
- Atrasos acima de 24 horas ou cancelamentos sem aviso prévio – Se o passageiro precisar refazer sua programação inteira devido a um atraso extremo, a Justiça frequentemente concede indenizações.
Como garantir a indenização?
Para ter sucesso em um pedido de indenização por dano moral, o passageiro deve:
- Guardar cartões de embarque e comprovantes de despesas adicionais;
- Solicitar um documento formal da companhia aérea sobre o motivo do atraso;
- Registrar fotos ou vídeos da situação vivida;
- Anotar contatos de outros passageiros que possam testemunhar;
- Buscar assessoria jurídica para avaliar a viabilidade da ação.
Atrasos em voos podem ser mais do que um simples transtorno. Em situações específicas, a Justiça reconhece o direito à indenização por dano moral. Conhecer seus direitos e reunir provas é essencial para garantir a reparação dos prejuízos sofridos.
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