Não Esqueça Esses Pontos no Contrato de Compra e Venda de Imóvel

Não esqueça esses pontos no contrato de compra e venda de imóvel para que ele seja claro e seguro para seu cliente.

Um contrato de compra e venda de imóvel é fundamental para legalizar o seu negócio jurídico de uma forma segura afim de evitar problemas futuros, por isso, não esqueça esses pontos no contrato de compra e venda de imóvel:

Formalidade: um documento essencial para que seu negócio jurídico corra em perfeitas condições e seja válido é a elaboração de um contrato de compra e venda de imóveis.

Nele fica registrado todas as tratativas da negociação da compra e venda de imóvel, o que garante segurança até a assinatura da escritura pública e a posse do imóvel. 

Despesas: É importante deixar registrado no contrato a responsabilidade com as despesas das custas cartorárias, comissão de corretagem, pagamento do ITBI e tudo o que for relacionado a esta transação.         

A regra geral é que as despesas de escritura e registro ficarão a cargo do comprador, salvo cláusula em contrário, conforme o artigo 490 do Código Civil.

Tributos e taxa de corretagem: o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI, taxa de corretagem e valor da escritura pública) são importantes constarem num contrato de compra e venda. É preciso conhecer esses impostos e taxas.

A corretagem sempre é devida quando um corretor ou imobiliária intermedia a compra e venda e obtenha o resultado pretendido do negócio, nos termos do artigo 725 do CC. O vendedor do imóvel paga geralmente entre 6% a 8% do valor da venda do imóvel para a corretora.

O ITBI – Imposto de Transmissão de Bens intervivos é um tributo cobrado quando há transferências onerosas de imóveis. O artigo 156 da Constituição Federal estipula o pagamento desse imposto que é devido sempre que ocorra a transmissão “intervivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

Importante ainda, fazer a descrição completa, no contrato de compra e venda de imóvel, da quitação de todos os tributos e da regularidade do imóvel, incluir a certidão negativa de débitos estaduais e federais, inserir documentos que certifiquem a regularidade do imóvel junto à Secretaria da Fazenda do município e a receita federal, certificar que o imóvel será entregue ao comprador livre de qualquer restrição.

Descrição do imóvel: outro ponto fundamental que deve conter no contrato de compra e venda de imóveis é a descrição do imóvel que será vendido. Endereço e o número de matrícula podem ser obtidos no cartório de registro. 

Dados das partes:  Deve conter também no contrato as informações completas do vendedor e comprador: CPF, RG, endereço, estado civil, profissão, e os dados de seu cônjuge se houver.

Forma de pagamento: o preço deve estar bem definido, prazo para pagamento e as penalidades (caso haja descumprimento de suas cláusulas pelas partes). A forma de pagamento deve estar descrita no contrato, a vista ou financiado. Por exemplo, a quantidade de parcelas, o valor do sinal, data do primeiro e último pagamento e os valores.

Entrega da posse: a posse só será transferida quando ocorrer o pagamento de pelo menos um percentual do valor do imóvel ou com a quitação total do valor.

Tudo sobre esses pontos no contrato de compra e venda de imóveis deve ficar bem definido para evitar qualquer problema futuro.

Não esqueça esses pontos no contrato de compra e venda de imóvel e fique atento no momento de assinatura de um contrato de compra e venda de imóveis, lembrando que é muito importante entender os termos e ler com atenção. Dessa forma, não deixe de procurar uma assessoria jurídica de um profissional para te trazer mais segurança na compra de seu maior sonho.

Se quiser saber também sobre a importância da Lei Geral de Proteção de dados LGPD no ramo imobiliário acesse esse artigo que fala da primeira sentença de LGPD no ramo imobiliário.

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Muito obrigada!

Atigo escrito em co-autoria: Dra, Larissa Romana e Dra, Carol


Fontes: Em casa Blog, por Luiza Gomes, Migalhas, por Alberto Malta e Ana Carolina da Motta Mattos e Roberto Carlos Advocacia.

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