LGPD Para Imobiliárias: Como Se adaptar?

WhatsApp e novas regras de privacidade. Afronta a LGPD?

LGPD e imobiliárias: Como se adaptar a nova realidade na prática?

A realidade nos mostra que o mercado imobiliário, principalmente imobiliárias e construtoras ainda não se adequaram as regras da LGPD. E fica a pergunta: LGPD e imobiliárias: Como se adaptar a nova realidade na prática? 

Você adaptará sua imobiliária à LGPD conhecendo os principais pontos abaixo.

IMPORTÂNCIA

A LGPD passou a vigorar em setembro do ano de 2020 e tem como principal objetivo regulamentar o tratamento de informações de clientes por parte de empresas públicas e privadas, contando com a penalidade de multas para motivar o seu cumprimento por parte das empresas.

Ela tem como Base a GDPR, regulamentação europeia e usa os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade como norte para estabelecer regras a respeito da coleta e armazenamento de dados pessoais e seu compartilhamento. 

Mas qual a importância dela no mercado imobiliário?

A adequação é de extrema importância para imobiliárias e construtoras ofertarem seus serviços com  transparência, qualidade, segurança e terem maior competitividade no mercado. 

As operações imobiliárias trabalham com grande número de dados para a realização de suas atividades e independente do tamanho da imobiliária, ou sendo corretor autônomo é necessário se adequar. 

ETAPAS 

Todo processo de adequação conta com etapas que passam pelo diagnóstico, mapeamento, plano de ação, implantação e monitoramento.

As etapas de implementação podem ser definidas por cada profissional, e são chamadas de fases. Para saber mais sobre fases acesse esse artigo O Que É LGPD E Para Que Serve?   

PRINCIPAIS DOCUMENTOS DE ADEQUAÇÃO 

Ultrapassadas as etapas acima é importante deixar claro que adequação significa a criação, alteração e modificação de novos processos internos na imobiliária e elaboração de todos os contratos e instrumentos documentais que atestam, regulamentam e registram os processos. 

Ilusão simplificar e achar que estar adequado à LGPD significa ter apenas um documento no site de política de privacidade. Quando esse documento é elaborado quando estamos nas fases finais do projeto de adequação. 

Dito isso, eu resumo abaixo os principais documentos e quais problemas eles evitam na sua imobiliária:

1 – Diagnóstico inicial: 

O diagnóstico inicial vai entender como está a imobiliária inicialmente. Entendemos como são coletados os dados, por quem, para onde são transferidos e guardados.

Esse documento é importante, pois ele gera a transparência e como os ocorrerá a evolução da implementação e teremos um resumo detalhado do caminho dos dados. 

2 – Diagnóstico Detalhado:

Concluído o cenário inicial de privacidade e proteção de dados e das regulamentações que afetam esse cenário, é o momento de realizar workshops para o levantamento mais detalhado das informações e validação do cenário atual.

Nesse diagnóstico escreve o depoimento de todos os envolvidos, tanto dos gestores como os especialistas correspondentes. 

A depender do tamanho da imobiliária deve ser organizado workshops por processo e tema como: área de marketing, RH, bases legais por finalidade, segurança da informação, dentre outros.  

3 – Relatório de impacto à Proteção de Dados Pessoais – DPAI 

Esse documento é fundamental para levantamento dos dados e a análise do impacto da privacidade dos dados na imobiliária quando a operação é considerada de alto risco, por exemplo grande volume de dados.  

4 – Contratos e aditivos 

Todos os contratos de compra e venda, de locação, de intermediação imobiliária, de parcerias com corretores e terceiros, de terceiros prestadores de serviços, devem estar adequados com cláusulas que reportem a veracidade da adequação. 

5 – Aviso de Privacidade 

Imobiliárias que tenham site devem publicar a politica de privacidade como forma de tornar publico os termos dos processos internos e os cuidados que a imobiliária terá com a coleta dos dados e qual finalidade. 

6 – Politica interna de privacidade

É a politica interna mais detalhada para que os clientes, fornecedores e parceiros tenham acesso com mais detalhes e confiem na segurança que terá quando contratar os serviços da imobiliária. 

7 – Nomeação do DPO e Carta de nomeação 

Documento que detalha o compromisso de nomeação do DPO de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, descreve as atribuições do DPO de acordo com os termos do artigo 41 da LGPD. 

Observe que o programa de implementação à LGPD em imobiliárias conta com várias etapas importantes e documentos essenciais para proteger os dados do titular. 

Caso tenha ficado alguma dúvida, entre em contato através do link de WhatsApp ou consulta para maiores esclarecimentos. e-mail: contato@romanaadvocacia.com.br 

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