A atriz Ingrid Guimarães relatou em um vídeo que enfrentou um problema durante um voo da American Airlines. Segundo ela, a tripulação exigiu de forma deselegante que cedesse seu assento na classe Premium Economy para um passageiro da classe executiva, devido a questões técnicas. Segundo a atriz, o critério adotado para a escolha foi o fato de ela ser mulher e estar viajando sozinha, o que facilitava a realocação sem envolver um acompanhante.
Ocorre que a atriz havia comprado o assento e estava em seu direito de permanecer no local. Por esse motivo, houve uma recusa inicial por parte da passageira. Este episódio levanta questões sobre os direitos dos passageiros e a responsabilidade civil das companhias aéreas em situações semelhantes, visto que casos como esse se repetem frequentemente tanto em voos nacionais quanto internacionais.
Responsabilidade Civil: Danos morais e materiais
No caso específico de Ingrid Guimarães, a tentativa de realocação para uma classe inferior sem consentimento pode ser considerada uma prática abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 39 do CDC proíbe que fornecedores imponham ao consumidor serviços ou produtos que lhe sejam manifestamente desvantajosos. Além disso, a ameaça de banimento da companhia aérea pode configurar coação, agravando a situação.
Nessas circunstâncias, o passageiro pode buscar indenização por danos materiais, referentes à diferença de valor entre as classes, e por danos morais, devido ao constrangimento e estresse sofridos. Especialistas apontam que a atriz pode reivindicar na Justiça esses danos, especialmente por ter recebido ameaça de banimento da companhia.
Outras situações que geram danos morais e materiais
Além de casos como o de Ingrid Guimarães, outras situações comuns no transporte aéreo podem resultar em danos morais e materiais aos passageiros:
Atraso de voo
Atrasos superiores a quatro horas obrigam a companhia aérea a fornecer assistência material, como alimentação, hospedagem e transporte, conforme a Resolução nº 400 da ANAC. Se o atraso causar prejuízos ao passageiro, é possível pleitear indenização por danos morais e materiais.
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Extravio de bagagem
O extravio de bagagem gera transtornos significativos ao passageiro. As companhias aéreas são responsáveis pela indenização dos danos materiais decorrentes da perda ou atraso na devolução da bagagem. Além disso, o desconforto e a angústia causados podem justificar a reparação por danos morais.
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No-show
A prática de cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro não utiliza o trecho de ida, conhecida como no-show, é considerada abusiva. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que tal prática afronta direitos básicos do consumidor, podendo gerar direito à indenização.
Overbooking
O overbooking ocorre quando a companhia vende mais passagens do que a capacidade da aeronave, podendo resultar na negativa de embarque ao passageiro. Essa prática é também considerada abusiva e gera direito à indenização por danos morais e materiais. Decisões judiciais têm reconhecido o direito dos passageiros a receberem indenização nessas situações.
Conheça seus direitos e busque orientação jurídica
Situações como a vivida por Ingrid Guimarães no voo da American Airlines são comuns e ressaltam a importância de os passageiros conhecerem seus direitos. Práticas abusivas e falhas na prestação de serviço pelas companhias aéreas podem gerar danos morais e materiais, passíveis de indenização. É essencial que os consumidores estejam atentos e busquem orientação jurídica quando se sentirem lesados, garantindo assim a proteção de seus direitos.
Se você passou por uma situação semelhante, entre em contato com nosso escritório de advocacia e fale com um advogado especialista para buscar a indenização correta para o seu caso.