Se você recebeu uma **notificação de suspensão de suspensão da CNH**, entenda os passos a seguir é fundamental para manter seu direito de dirigir e evitar problemas legais.
Aqui, detalhamos as etapas previstas no **artigo 261 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)**, explicando o que o condutor deve fazer ao receber essa notificação e como recorrer.
O que é suspensão da CNH? A **suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)** é uma traição aplicada aos condutores que ultrapassam o limite de pontos no prontuário ou cometem infrações gravíssimas.
Esta medida visa promover a segurança no trânsito e pode ser aplicada em duas situações principais: –
**Acúmulo de pontos**: ao somar 20 ou mais pontos em 12 meses. –
**Infrações específicas**: ao cometer infrações que gerem suspensão imediata, como dirigir sob efeito de álcool.
Passo a passo: O que Fazer ao Receber a Notificação de Suspensão da CNH? Ao ser notificado, siga este guia para entender seus direitos e os trâmites legais:
1.Leia a Notificação com Atenção** A notificação informa a razão da suspensão e o prazo da defesa. Verifique se os dados estão corretos e se a infração mencionada corresponde ao que prevê o artigo 261 do CTB. Isso é fundamental para avaliar quais argumentos para contestação.
2. **Considere Apresentar defesa**
Isso pode ser feito em três etapas, caso o julgamento seja mantido: – **Defesa Prévia**: A primeira fase, antes de o processo ser instaurado oficialmente . Nela, você pode apresentar documentos que comprovem inconsistências na infração ou erro na notificação. – **Recurso em Primeira Instância (JARI)**: Se a defesa prévia para negada, pode-se recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), apresentando provas adicionais. – **Recurso em Segunda Instância (CETRAN)**: Em caso de indeferimento na JARI, você ainda tem a opção de recorrer ao CETRAN, que avaliará a legitimidade da suspensão.
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