Recusou o bafômetro? Saiba como evitar a suspensão da CNH!

Descubra se recusar o teste do bafômetro gera suspensão da CNH. Entenda seus direitos e saiba como se defender e tentar evitar a suspensão da CNH.

A Lei Seca no Brasil tem como objetivo reduzir os acidentes de trânsito causados ​​pela ingestão de álcool. Um dos pontos mais polêmicos dessa legislação é a recusa ao teste do bafômetro. Muitos têm dúvidas sobre os direitos do motorista e as consequências dessa decisão, especialmente no que diz respeito à suspensão da CNH.

O que diz a lei sobre recusar o teste do bafômetro?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 165-A, determina que o condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro (ou qualquer outro exame que comprove a ingestão de álcool ou substâncias psicoativas) pode ser autuado.

Essa punição se baseia na Lei Seca (Lei nº 11.705/2008), que estabeleceu a tolerância zero para a ingestão de álcool por condutores. A justificativa é que, ao se recusar ao teste, o motorista estaria impedindo a fiscalização de cumprir sua função, o que resultaria na punição automática.

As penalidades são:

  • Infração gravíssima multiplicada por 10 (atualmente, mais de R$ 2.900) e dobrada em caso de reincidência em 12 meses;
  • 7 pontos na CNH;
  • Retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado;
  • Processo administrativo para suspensão do direito de dirigir, por 12 meses.

Mas e o direito de não produzir prova contra si? A recusa é válida?

A Constituição Federal garante a qualquer cidadão o direito de não produzir provas contra si mesmo (princípio do nemo tenetur se detegere). Assim, muitos motoristas acreditam que a recusa ao teste do bafômetro não deveria gerar punição.

No entanto, os tribunais brasileiros entendem que o direito constitucional não impede a aplicação das medidas administrativas previstas no CTB. Ou seja, mesmo sem comprovação do estado de embriaguez, uma simples recusa já é suficiente para a aplicação da multa e da suspensão da CNH.

Como evitar a suspensão da CNH após recusar o bafômetro?

É possível evitar ou reverter a suspensão da CNH com medidas administrativas e jurídicas. Veja aqui algumas das estratégias possíveis:

  • Defesa prévia e recurso administrativo/defesa escrita
    Ao receber a notificação de infração, o condutor pode apresentar uma defesa prévia, alegando eventuais irregularidades na abordagem ou na autuação, bem como irregularidades no Auto de Infração, de acordo com as resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

    Caso a defesa seja indeferida, ainda é possível recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, posteriormente, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

  • Análise de falhas no auto de infração
    Erros formais na lavratura do auto de infração podem anular o incidente. Falhas na identificação do agente, ausência de dados obrigatórios ou inconsistências no relatório da abordagem podem ser argumentos válidos na defesa.

  • Prescrição
    Se a administração pública não respeitar os prazos legais para notificação e julgamento de recursos, que em regra é julgar em ate 24 meses, pode ocorrer a prescrição da penalidade, tornando-a inválida.

  • Medida judicial
    Caso os recursos administrativos não sejam suficientes, é possível ingressar com uma ação judicial para questionar a legalidade da deliberação imposta e tentar evitar a suspensão da CNH. O Poder Judiciário pode avaliar se houve abusos de autoridade ou irregularidades no processo.


Lembre-se de que apresentar a defesa escrita é o primeiro passo para tentar evitar a suspensão da CNH!

Conclusão

Apresentar a defesa administrativa e, em segundo caso, tentar se defender via judicial são os meios hábeis para tentar evitar a suspensão na CNH. Para isso, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada.

Recebeu multa, notificação de aplicação de penalidade ou instauração de processo administrativo de suspensão de sua CNH? Entre em contato com nosso time para ter mais segurança nesse momento e apresentar suas defesas necessárias.

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