No final do mês de setembro tivemos a primeira sentença de LGPD no ramo imobiliário.
O fato se deu pelo repasse indevido dos dados de cliente adquirente de unidade de imóvel em um empreendimento imobiliário.
O juízo da 13ª vara cível da comarca de São Paulo, nos autos do processo 108233-94.2019.8.6.0100, condenou a construtora ao pagamento de R$ 10.000,00(dez mil reais) por violação dos princípios da LGPG atrelado as normas do CDC.
Porque a LGPD deve ser aplicada no Direito imobiliário? Quais os fundamentos utilizados na primeira sentença de LGPD do ramo imobiliário? E o que precisa ser feito para evitar esse tipo de condenação?
PORQUE A LGPD DEVE SER APLICADA NO DIREITO IMOBILIÁRIO?
A Lei de Proteção de Dados – LGPD está relacionada não só com o ramo do direito imobiliário, mas também com outros ramos dos direitos.
A LGPD foi criada para proteger os dados pessoais de pessoas físicas ou jurídicas com objetivo de validar os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (art.1º da Lei 13.709/2018 LGPD).
Como exemplo de dados podemos citar o nome, cpf, rg, endereço, dados bancários dentre outros.
Na prática, os titulares dos dados decidem e autorizam ou não o uso dos seus dados para determinadas atividades e na compra de produtos e serviços.
Muitas pessoas se engam e acham que “proteção de dados” está diretamente ligada às atividades relacionadas apenas pelos meios digitais, mas a LGPD vai além das operações virtuais e, portanto, abarca também aquelas tratadas nos meios físicos.
A LGPD tem grande impacto no ramo do direito imobiliário.
Apesar desse assunto ainda não ser de grande conhecimento entre o setor, a manifestação judiciária alerta para a importância nas práticas das atividades imobiliárias.
A exemplo disso, podemos citar o contrato de compra e venda de imóvel envolvendo a participação de agente financeiro.
Neste caso, os dados serão compartilhados entre construtora, imobiliária, corretores e instituição financeira.
Por esse motivo, deve conter claramente a informação ás partes sobre como serão tratados esses dados.
QUAIS OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA PRIMEIRA SENTENÇA DE LGPD DO RAMO IMOBILIÁRIO?
A parte requerente levou o caso ao judiciário e alegou que adquiriu um imóvel de uma construtora, mas teve seus dados compartilhados com outras empresas estranhas ao objeto do contrato.
A parte requerente afirma ainda, que o compartilhamento desses dados lhe causou danos de natureza extrapatrimonial e por este motivo pediu indenização por danos morais.
Na sentença proferida pela juíza Tonia Yuka KoruKu, 13ª vara cível de São Paulo, ficou claro que a parte requerente forneceu seus dados pessoais, mas que no contrato firmado de compra e venda de imóvel havia apenas uma cláusula de tratamento de dados autorizando inclusão em cadastro positivo.
A juíza entendeu que o fato de a parte requerida ter compartilhado os dados do comprador com outras empresas, sem ter previamente informado ao usuário e lhe dado a oportunidade de autorizar esses compartilhamentos, violou os fundamentos da LGPD e à finalidade específica, explicita e informada ao titular dos dados.
A condenação foi no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais) a título de danos morais.
Leia a sentença na integra nesse link: sentença
O QUE PRECISA SER FEITO PARA EVITAR ESSE TIPO DE CONDENAÇÃO?
As construtoras, imobiliárias e incorporadoras precisam ajustarem os seus contratos de prestação de serviços, compra e venda, locação e todos os demais contratos que forem utilizados para a prestação de suas atividades.
É importante procurar um advogado para auxiliar na elaboração dessas cláusulas contratuais.
A contratante deve deixar claro onde serão utilizados os dados na prestação dos serviços.
Os pontos que não podem faltar nos contratos são:
- Quais os dados serão coletados e entrar nos detalhes dos dados;
- Para que esses dados serão coletados;
- Para quem mais esses dados serão compartilhados e o porquê;
- Por quanto tempo esses dados ficaram armazenados;
- Os canais para solicitar as informações sobre o uso dos dados e exclusão deles.
- Cláusula informando imediata comunicação, ao constatar eventual incidente de dados.
Fazendo isso, as chances de evitar uma possível condenação por uso indevido dos dados aumentam.