Imagine a seguinte situação: Pedro faleceu e deixou 3 filhos e uma viúva. O casamento era no regime de separação total de bens. Pedro deixou, ainda, um imóvel que residia com sua esposa, quando vivo. Mas há um problema e o que fazer se os herdeiros não se entendem?
Depois de sua morte, dois dos filhos desejam a venda do imóvel para receber em pecúnia a sua parte. Já a viúva e um dos filhos concordam apenas em realizar o inventario e partilha, permanecendo o imóvel como residência da mãe.
Nesse caso, o que fazer quando os herdeiros não se entendem?
Nesse texto vamos abordar os principais motivos de brigas quando os herdeiros não se entendem, o que fazer para evitar as brigas e como um bom advogado pode ajudar nisso.
Os principais motivos de brigas entre os herdeiros
É comum o desentendimento entre os herdeiros, pois cada uma enxerga a situação mediante a sua própria perspectiva de vida.
E não é que está errado isso, mas é um momento em que todos devem se unir e focar na melhor solução para o conjunto de pessoas e bens que ali se encontram.
As brigas mais comuns versam sobre receber sua parte em dinheiro imediatamente; quem ficará no imóvel; venda do imóvel? Como vender o imóvel mesmo quando todos discordam?
Para entender isso melhor, é importante esclarecer que a própria lei concede direito aos herdeiros na divisão desses bens. Detalha a cadeia de sucessão ou aqueles informados no inventário.
O que fazer para evitar brigas nesse momento
Nesse caso, é importe esclarecer que a lei determina regras básicas para dirimir os conflitos entre os herdeiros. No caso em tela utilizado como exemplo, a primeira coisa que deve ser lembrada é que o Código Civil prevê no artigo 1.829, I que o cônjuge vai herdar com os filhos, exceto nas seguintes hipóteses abaixo:
a) se casado no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens, descrita no artigo 1.640, parágrafo único do CC;
b) ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
O direito do cônjuge no exemplo do texto mostra sua participação com os filhos, na herança, pois casado no regime de separação total convencional.
No mesmo sentido, o STJ julgou, no Recurso Especial número 1.472945, Relator Ricardo Villas Bôas Cueva, que o artigo 1.829, I do Código Civil de 2002 confere ao cônjuge casado, no regime de separação de bens convencional, a condição de herdeiro necessário e concorre com os descentes para uma sobrevivência digna.
Diante disso, a viúva do exemplo do texto, será herdeira do imóvel e com isso, deverá optar também para venda ou não do referido imóvel.
No caso de venda, o imóvel ficará dividido em 3 partes igual para cada um dos herdeiros, ou seja, viúva, filho 1 e filho 2.
Caso a viúva opte em não vender, para que os demais herdeiros com interesse na venda tenham esse resultado é necessário ajuizar uma ação de Alienação de imóvel, conforme prevista no artigo 730 do CPC.
No entanto, é importante lembrar que a viúva poderá alegar seu direito de habitação previsto no artigo 1831 do Código Civil.
Como um bom advogado pode ajudar nisso
A primeira coisa a ser feita para o de os herdeiros não se entenderem é procurar um advogado que poderá escutar todos os interesses reais dos envolvidos e na sequência requerer a lista de documentos necessários para estudo do caso, tais como certidão de óbito, certidão de casamento, documentos de identificação de todos os herdeiros e cônjuge sobrevivente, certidão de ônus ou contrato do imóvel que comprove a aquisição e posse.
A partir desse momento o advogado, munido dos pontos legais esclarecidos nos tópicos anteriores, fará uso das técnicas de negociação, solução alternativas de conflitos.
Realizará o passo a passo de diagnostico geral, sentimental e interesse de cada um dos herdeiros.
Com base nisso, o advogado partirá para os pontos próximos e distantes da melhor solução. Caso as partes cheguem ao acordo, o advogado providenciará a realização do inventário no cartório ou judicial.
Essas são algumas medidas quando não se sabe o que fazer quando os herdeiros não se entendem.
Para saber mais sobre inventario no cartório ou judicial leia também nosso artigo: Inventário: O que é e para que serve.
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