O que acontece se o proprietário do usufruto morre?

O usufruto é um direito real que concede a uma pessoa (usufrutuário) o direito de usar e usufruir de um bem de outra pessoa (nu-proprietário), sem que este perca a titularidade do bem.

No Brasil, a morte do usufrutuário gera consequências jurídicas importantes para os envolvidos, especialmente para os herdeiros e para o nu-proprietário.

Neste artigo, explicaremos o que acontece com o imóvel quando o usufrutuário falece, quais são os procedimentos necessários e as implicações legais com base no Código Civil e outras normas aplicáveis.

O que diz a Lei sobre o usufruto?

O usufruto está regulamentado pelo Código Civil de 2002, nos artigos 1.390 a 1.411. Ele pode se dar por meio de testamento, contrato ou doação e ter prazo determinado ou vitalício.

O uso mais comum do usufruto é sua concessão até o falecimento do usufrutuário.

O artigo 1.410 do Código Civil dispõe que o usufruto se extingue:

  • I – pela renúncia ou morte do usufrutuário;
  • II – pelo prazo de sua duração;
  • III – pela extinção da pessoa jurídica em favor de quem foi concedido;
  • IV – pela cessação do motivo que o originou;
  • V – pela destruição da coisa, se não couber sujeição a regime jurídico diverso;
  • VI – pela consolidação na mesma pessoa das qualidades de usufrutuário e proprietário.


Os herdeiros têm direito ao imóvel?

Com a morte do usufrutuário, o usufruto se extingue automaticamente e não pode ser transferido para seus herdeiros. Isso significa que o nu-proprietário adquire imediatamente a posse e o domínio pleno do bem.

Neste caso, não há necessidade de inventário para essa transmissão, pois o usufruto é um direito intransferível.

Entretanto, se o usufrutuário era responsável por obrigações como IPTU ou taxas condominiais, essas responsabilidades passam a ser do nu-proprietário.

E se o imóvel do usufruto estiver alugado?

Se o usufrutuário era quem recebia os aluguéis, a administração do contrato deve passar para o nu-proprietário. O locatário deve receber uma comunicação formal sobre a alteração do titular do imóvel para que saiba a quem pagar os aluguéis a partir dessa comunicação.

Como regularizar a situação do imóvel?

Após o falecimento do usufrutuário, o proprietário deverá seguir alguns procedimentos para regularizar a situação do imóvel.

1. Obtenha a Certidão de Óbito
O primeiro passo é obter a certidão de óbito do usufrutuário, pois esse documento será essencial para dar início ao processo de cancelamento do usufruto.

2. Solicite o Cancelamento do Usufruto no Cartório
Para que aconteça o cancelamento formal do usufruto no registro do imóvel, o proprietário deverá:

  • Comparecer à Secretaria da Fazenda do Estado para solicitar a emissão do tributo de baixa de usufruto;
  • Comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis onde o bem estiver registrado para solicitar a averbação da extinção do usufruto.


Os documentos geralmente exigidos são:

  • Certidão atualizada do imóvel;
  • Certidão de óbito do usufrutuário;
  • Documento de identidade do proprietário;
  • Requerimento de cancelamento do usufruto.


O cartório fará a averbação da extinção do usufruto na matrícula do imóvel, tornando o nu-proprietário o único titular do bem.

3. Regularize Impostos e Taxas

Caso o usufrutuário fosse o responsável pelo pagamento de IPTU, taxas condominiais ou outros encargos, o nu-proprietário deverá informar os órgãos competentes (Prefeitura, administradora do condomínio, entre outros) sobre a nova situação para garantir a atualização dos dados cadastrais, evitando cobranças indevidas.

E se o usufruto estiver vinculado a mais de uma pessoa?

Conforme o artigo 1.410, inciso I, do Código Civil, o usufruto extingue-se com a morte do usufrutuário, não podendo acontecer a transferência aos seus herdeiros.

Entretanto, se o usufruto for concedido a mais de uma pessoa, como um casal usufrutuário ou várias pessoas, ele só será extinto com a morte do último usufrutuário vivo. Enquanto houver pelo menos um usufrutuário vivo, o nu-proprietário ainda não terá posse plena do bem.

No entanto, os herdeiros podem verificar eventuais irregularidades na instituição do usufruto pela via judicial, razão pela qual é necessária a contratação de um advogado para avaliar a questão.

Conclusão

Se você é proprietário de um imóvel com usufruto ou é herdeiro e deseja garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos corretamente, entre em contato com o nosso escritório de advocacia e fale com um de nossos advogados especializados em direito imobiliário. Agende uma consulta agora mesmo!

Está gostando do conteúdo?
Compartilhe!