Não esqueça esses pontos no contrato de compra e venda

Por Dra.Larissa Romana e Dra. Carolinne Oliveira

        Um contrato de compra e venda de imóvel é fundamental para legalizar o seu negócio jurídico de uma forma segura afim de evitar problemas futuros.

   Por isso, é necessário observar no mesmo os seguintes pontos importantes a seguir:

  • Despesas: um documento essencial para que seu contrato de compra e venda seja válido é a escritura pública. É dotado de fé pública e lavrado em notas de tabelião. Ele visa assegurar a constituição, transferência,modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de grande valor.

As despesas de escritura e registro ficarão a cargo do comprador, salvo cláusula em contrário.

         Será feita a transação por escritura Pública, conforme a lei e também, nas que a lei admitir por instrumento particular.

         Então, o costume é que todo valor da escritura de compra e venda seja pago pelo comprador. A lei também prevê, se não houver previsão em contrário, que os gastos sejam pagos pelo comprador conforme o artigo 490 do Código Civil.

  • Tributos: o imposto de transmissão de bens imóveis  (ITBI, imposto de renda sobre o lucro imobiliário, taxa de corretagem e valor da escritura pública) são indispensáveis num contrato de compra e venda. É preciso conhecer esses impostos e taxas.

A corretagem ocorre com a mediação de uma corretora. O vendedor do imóvel paga geralmente entre 6% a 8% do valor do imóvel para a corretora.

          O ITBI é um tributo cobrado quando há transferências onerosas de imóveis. O artigo 156 da Constituição Federal estipula o pagamento desse imposto que é utilizado pelo comprador para regularizar o imóvel, garantir seu acesso a serviços básicos como luz, água e coleta de lixo.

         Sobre o imposto de renda sobre o lucro imobiliário, a lei 11.196 de 2005, libera o pagamento do imposto sobre a renda sobre ganho na venda do imóvel residencial, desde que a pessoa use o dinheiro da venda na compra de outros imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias.

        O valor da escritura pública varia de estado para estado. No estado de São Paulo por exemplo, para um imóvel com valor de venda de 514.000,00, o preço cobrado pelo cartório para a produção da escritura Pública é de 3.630,52.

        Importante fazer a descrição completa da quitação de todos os tributos e da regularidade do imóvel, incluir a certidão negativa de débitos estaduais e federais, inserir documentos que certifiquem a regularidade do imóvel junto à Secretaria da Fazenda do município e a receita federal, certificar que o imóvel será entregue ao comprador livre de qualquer  restrição.

    • Descrição do imóvel: terá que conter no contrato a descrição do imóvel que será vendido. Endereço e número de matricula que pode ser obtidas no cartório de registro. Deverá conter no contrato também: acabamento do imóvel, quantidade de cômodos, tipo de construção  ( apartamento, casa, sobrado), vagas de estacionamento, é preciso solicitar um memorial descritivo contendo todas as informações no caso de imóveis na planta.

Deve conter também no contrato as informações completas do vendedor e comprador: CPF, RG, endereço, estado civil, profissão, e os dados de seu cônjuge se houver.

    • Forma de pagamento: o preço deve estar definido, prazo para pagamento e as penalidades (caso haja descumprimento de suas cláusulas pelas partes). A forma de pagamento deve estar descrita no contrato, a vista ou financiado. Por exemplo, a quantidade de parcelas, o valor do sinal, data do primeiro e último pagamento e os valores.
    • Entrega da posse: a posse só será transferida quando acorrer o pagamento de pelo menos um percentual do valor do imóvel ou com a quitação total do valor , ou a entrega do bem em caso de adiantamento dos pagamentos devidos, pode ser antecipada por estipulação do vendedor.

Esses foram os principais pontos importantes para que você fique atento no momento de assinatura de um contrato de compra e venda de imóveis, lembrando que é muito importante entender os termos e ler com atenção.

Dessa forma, não deixe de procurar uma assessoria de profissional para te trazer mais segurança na compra de seu maior sonho.

        Se gostou deste conteúdo e ele te esclareceu em algo, deixe seu comentário, elogios, sugestões ou feedback são bem vindos, pois isso é  muito importante para o Blog.

        E se você deseja conversar mais sobre o assunto, pode entrar em contato por meio do e-mail:romana.adv@hotmail.com ou contato@romanaadvocacia.com.br e no meu perfil do instagram: @larissaromana.ss

Fontes: Em casa Blog, por Luiza Gomes, Migalhas, por Alberto Malta e Ana Carolina da Motta Mattos e Roberto Carlos Advocacia.

Está gostando do conteúdo?
Compartilhe!