Inventário Extrajudicial: é possível quando há testamento?

Descubra como fazer o inventário extrajudicial, mesmo tendo a presença de um testamento.

O inventário extrajudicial tem sido uma alternativa rápida e menos burocrática para a partilha de bens, evitando a lentidão do processo judicial. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de utilizá-lo quando há um testamento deixado pelo falecido. Afinal, a existência de um testamento impede a via extrajudicial?

Neste artigo, vamos esclarecer essa questão e explicar em quais situações a realização do inventário extrajudicial pode ser possível mesmo havendo um testamento.

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário é o procedimento pelo qual se faz a transmissão dos bens do falecido aos herdeiros. No Brasil, ele pode ocorrer de forma judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial, regulamentado pela Lei nº 11.441/2007, permite a realização da partilha diretamente em cartório, desde que sejam preenchidos certos requisitos legais.

O testamento impede o inventário extrajudicial?

A resposta curta é: nem sempre!

Muitos acreditam que, quando há um testamento, o procedimento deve ser sempre judicial. No entanto, com o avanço da desburocratização no direito sucessório, surgiram possibilidades para realizar o inventário em cartório mesmo na presença de um testamento.

O artigo 610 do Código de Processo Civil (CPC) prevê que a existência de um testamento exige inventário judicial. No entanto, o Provimento nº 37/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma flexibilização importante: se houver testamento e o juiz confirmar que não há litígio entre os herdeiros, o inventário pode ser feito extrajudicialmente.

Requisitos para o inventário extrajudicial com testamento

Para que o inventário extrajudicial seja possível, mesmo havendo um testamento, é necessário cumprir algumas exigências:

  1. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes – Se houver herdeiros menores ou incapazes, o processo obrigatoriamente deve ocorrer na via judicial.
  2. Concordância entre os herdeiros – A partilha dos bens deve ocorrer de forma consensual, sem qualquer litígio.
  3. Homologação judicial do testamento – O testamento precisa ser validado pelo Poder Judiciário antes da lavratura da escritura pública de inventário.
  4. Presença de um advogado – Mesmo na modalidade extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para orientar as partes e garantir o cumprimento correto de todos os trâmites.

Vantagens do inventário extrajudicial

Optar pelo inventário extrajudicial quando possível traz algumas vantagens significativas:

  • Rapidez – Enquanto um inventário judicial pode levar anos para ser concluído, o extrajudicial costuma ser resolvido em poucos meses.
  • Menor custo – A economia com honorários advocatícios e custas processuais é um fator atrativo.
  • Menos burocracia – O procedimento é mais simples e ocorre diretamente no cartório, sem necessidade de audiências ou tramitação em tribunais.

Como proceder?

Caso haja um testamento e os herdeiros desejem fazer o inventário extrajudicialmente, os passos são:

  1. Contratar um advogado especializado – a assistência de um advogado é obrigatória para esse tipo de procedimento.
  2. Abrir o testamento na Justiça – solicitar a confirmação judicial da validade do testamento, acompanhado da assistência de um advogado.
  3. Solicitar autorização judicial – demonstrar que não há disputas e que todos os herdeiros são maiores e capazes.
  4. Formalizar o inventário no cartório – assinar a escritura pública, realizando a partilha conforme o testamento.


Assim, o inventário extrajudicial com testamento pode ser uma solução viável para famílias que desejam evitar a morosidade da Justiça, desde que estejam dentro das condições estabelecidas pela lei.

Lembre-se de que escolher a via extrajudicial é bem mais vantajoso do que o litígio judicial em caso de inventário, inclusive quando há a presença de testamento.

Conclusão

Apresentar o testamento ao juiz para sua validação e realizar o inventário no cartório de forma extrajudicial é um procedimento bem mais rápido do que realizar o inventário de forma judicial. Para isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é importante e pode fazer toda a diferença.

Está na fase de abertura de inventário ou tomou conhecimento da existência de testamento? Entre em contato com nosso time para ter mais segurança nesse momento e contar com o suporte de um especialista em sucessões.

Se você precisa de suporte jurídico para um inventário, entre em contato que podemos ajudar.

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