Como vender um imóvel no Inventário Extrajudicial? Descubra as novas regras!

Como vender um imóvel no Inventário Extrajudicial? Descubra as novas regras!

A venda de um imóvel no inventário extrajudicial sempre foi um processo complexo e burocrático. No entanto, com a recente Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), algumas regras foram flexibilizadas, facilitando a alienação de bens no inventário extrajudicial.

Mas como funciona essa nova possibilidade? Quais são os requisitos para vender um imóvel no inventário extrajudicial? Neste artigo, vamos esclarecer todos os pontos essenciais sobre esse tema.

O que mudou com a Resolução 571/2024 do CNJ?

A Resolução nº 571/2024 do CNJ incluiu o artigo 11-A na Resolução nº 35/2007, permitindo que o inventariante, com a anuência de todos os herdeiros, possa vender bens do espólio por meio de escritura pública, sem precisar de alvará judicial, mesmo no caso de inventário extrajudicial.

Essa mudança tem o objetivo de acelerar o processo sucessório e reduzir os custos envolvidos na transmissão de bens. Contudo, para que essa alienação ocorra de forma segura e legal, é necessário atender a alguns requisitos importantes.

Requisitos para a Venda de um Imóvel no Inventário Extrajudicial

A venda de um imóvel dentro do inventário extrajudicial deve obedecer aos seguintes requisitos, descritos no artigo 11 da Resolução 571/2024:

Art. 11-A. O inventariante poderá ser autorizado, através de escritura pública, a alienar móveis e imóveis de propriedade do espólio, independentemente de autorização judicial, observado o seguinte:

I – discriminação das despesas do inventário com o pagamento dos impostos de transmissão, honorários advocatícios, emolumentos notariais e registrais e outros tributos e despesas devidos pela lavratura da escritura de inventário;

II – vinculação de parte ou todo o preço ao pagamento das despesas discriminadas na forma do inciso anterior;

III – não constar indisponibilidade de bens de quaisquer dos herdeiros ou do cônjuge ou convivente sobrevivente;

IV – a menção de que as guias de todos os impostos de transmissão foram apresentadas e o seus respectivos valores;

V – a consignação no texto da escritura dos valores dos emolumentos notariais e registrais estimados e a indicação das serventias extrajudiciais que expedirem os respectivos orçamentos; e

VI – prestação de garantia, real ou fidejussória, pelo inventariante quanto à destinação do produto da venda para o pagamento das despesas discriminadas na forma do inciso I deste artigo.

§ 1º O prazo para o pagamento das despesas do inventário não poderá ser superior a 1 (um) ano a contar da venda do bem, autorizada a estipulação de prazo inferior pelas partes.

§ 2º Cumprida a obrigação do inventariante de pagar as despesas discriminadas, fica extinta a garantia por ele prestada.

§ 3º O bem alienado será relacionado no acervo hereditário para fins de apuração dos emolumentos do inventário, cálculo dos quinhões hereditários, apuração do imposto de transmissão causa mortis, mas não será objeto de partilha, consignando-se a sua venda prévia na escritura do inventário.

Benefícios da Venda de Imóvel no Inventário Extrajudicial

A desburocratização proporcionada pela Resolução 571/2024 traz diversos benefícios para os herdeiros e interessados na alienação de bens, como:

  • Maior celeridade no inventário, reduzindo o tempo necessário para a partilha dos bens.
  • Economia com custas judiciais, evitando a necessidade de um alvará judicial.
  • Facilidade na liquidação do espólio, permitindo a venda dos bens de forma mais rápida e eficiente.


Apesar das recentes mudanças, é fundamental que todas as partes envolvidas estejam bem assessoradas juridicamente. A assessoria jurídica garante o cumprimento dos requisitos legais e a proteção dos direitos de todos os herdeiros.

A orientação de um advogado especializado em Inventário é essencial para conduzir o processo de forma segura e eficiente. Se você necessita de apoio jurídico ou quer saber mais sobre o processo de inventário extrajudicial, clique no botão abaixo e fale com nossa equipe.

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