ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM AÇÃO DE DESPEJO

Como funciona a Ação de Despejo?

A Ação de Despejo é um mecanismo jurídico que permite ao proprietário requerer a desocupação de um imóvel, servindo como proteção em casos de descumprimento contratual.

Entre as situações que configuram essas violações estão, por exemplo, o não pagamento do aluguel ou a danificação do imóvel. Ao término do processo, o inquilino é obrigado a desocupar o local, devolvendo ao proprietário a posse integral do bem.

Dessa forma, você não precisa manter seu imóvel alugado para um inquilino inadimplente.

Escritório fundado por Larissa Romana com mais de 14 anos no mercado jurídico e com equipe  colaborativa e parcerias sempre com objetivo em mostrar aos clientes os possíveis caminhos que o direito permite em cada caso.
 
Atuamos prevenindo e minimizando riscos jurídicos, visando atendimento humanizado e moderno, buscando atender as necessidades do cliente na esfera extrajudicial ou judicial.

Perguntas frequentes

Sim, a presença de um advogado é indispensável, pois o pedido de despejo deve ser formalizado na Justiça, garantindo o cumprimento das exigências legais.

Entre os motivos estão: inadimplência no pagamento do aluguel, violação dos termos contratuais, falecimento do locatário, sublocação contínua e necessidades específicas do locador, como uso próprio ou para reformas urgentes.

Existe essa possibilidade, pode ser alegado isso e o juiz irá avaliar.

Não é necessário, mas pode ser útil em algumas situações. A própria notificação já é um meio de fazer prova sobre o inadimplemento

Desde que você não o tenha constrangido publicamente em razão do não pagamento, ou que tenha tentado buscar o cumprimento da dívida usando meios ilícitos ou violentos, não há fundamento para que o inquilino te processe.

Você tem direito de ajuizar uma Ação de Despejo para recuperar o imóvel e uma Ação de Execução para cobrar o aluguel atrasado e indenização, quando cabível.

Em regra, sim, mas é preciso analisar cada caso individualmente. O atraso de aluguel pode justificar indenização por danos morais, principalmente se o locador depende desse valor para sua subsistência. Também é cabível o pedido de execução dos valores atrasados acrescidos de multa e correção.

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