A Ação de Despejo é um mecanismo jurídico que permite ao proprietário requerer a desocupação de um imóvel, servindo como proteção em casos de descumprimento contratual.
Entre as situações que configuram essas violações estão, por exemplo, o não pagamento do aluguel ou a danificação do imóvel. Ao término do processo, o inquilino é obrigado a desocupar o local, devolvendo ao proprietário a posse integral do bem.
Dessa forma, você não precisa manter seu imóvel alugado para um inquilino inadimplente.Sim, a presença de um advogado é indispensável, pois o pedido de despejo deve ser formalizado na Justiça, garantindo o cumprimento das exigências legais.
Entre os motivos estão: inadimplência no pagamento do aluguel, violação dos termos contratuais, falecimento do locatário, sublocação contínua e necessidades específicas do locador, como uso próprio ou para reformas urgentes.
Existe essa possibilidade, pode ser alegado isso e o juiz irá avaliar.
Não é necessário, mas pode ser útil em algumas situações. A própria notificação já é um meio de fazer prova sobre o inadimplemento
Desde que você não o tenha constrangido publicamente em razão do não pagamento, ou que tenha tentado buscar o cumprimento da dívida usando meios ilícitos ou violentos, não há fundamento para que o inquilino te processe.
Você tem direito de ajuizar uma Ação de Despejo para recuperar o imóvel e uma Ação de Execução para cobrar o aluguel atrasado e indenização, quando cabível.
Em regra, sim, mas é preciso analisar cada caso individualmente. O atraso de aluguel pode justificar indenização por danos morais, principalmente se o locador depende desse valor para sua subsistência. Também é cabível o pedido de execução dos valores atrasados acrescidos de multa e correção.
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