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Se for divórcio consensual, poderá ser feito em cartório, rapidamente. Em casos litigiosos (não consensuais), será obrigatoriamente através do Poder Judiciário.
Essa lista pode variar de caso em caso, porém de maneira geral são: Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (se houver), cópias do RG e CPF dos cônjuges, documentos dos bens móveis e imóveis (como carros, motos, casas) adquiridos ao longo do casamento.
Quando se trata de divórcio consensual realizado em cartório, o processo pode levar, dependendo do caso, cerca de uma semana para ser concluído. No entanto, o prazo exato varia conforme cada situação e as estratégias adotadas. Já no caso de divórcio judicial e litigioso, o pedido de divórcio pode ser solicitado em caráter liminar, ficando a partilha de bens para uma decisão posterior. Assim, mesmo após a decretação do divórcio, a partilha de bens pode demorar, o que pode prolongar o desfecho final do processo, embora as partes já estejam oficialmente divorciadas.
Neste caso, o divórcio será litigioso e julgado obrigatoriamente pelo Judiciário. A solução é entrar com uma ação na justiça, o que é muito comum hoje em dia. O juiz marcará audiência para ouvir as partes e seguirá o processo.
Sim, porém há particularidades para que isso aconteça. Tanto o homem quanto a mulher podem requerer, e é preciso provar que não possui condições de sustentar-se. É levado em conta a saúde do requerente, atividade profissional, idade, entre outros. Na balança também está a possibilidade da parte que irá pagar, se não houver condições será dispensada da obrigação. O objetivo é auxiliar quem não tem condições de sustento, não empobrecer uma parte, beneficiando outra.
No consensual (amigável), ambas as partes estão de acordo com a separação, o procedimento é simples e pode ser feito em cartório sem a presença de um juiz. Os cônjuges podem se dirigir ao local com um ou mais advogados, requerer o pedido e saem de lá divorciados. Quando é consensual e há filhos, é preciso que o pedido seja feito na justiça. Porém, no não consesual um cônjuge entra com o pedido de divórcio sem a concordância do outro. É necessário o acompanhamento de um advogado para cada parte, onde seguirá com o processo onde o ele formulará uma petição inicial ao juiz da vara da família.