Inventário e problemas com imóveis. Saiba como resolver!

  • Inventário no Cartório ou Judicial;
  • Planejamento Patrimonial/sucessório;
  • Doações, Partilhas e sobrepartilhas;
  • Defesa em casos de Penhoras de imóveis;

Inventário e problemas com imóveis. Saiba como resolver!

  • Inventário no Cartório ou Judicial;
  • Planejamento Patrimonial/sucessório;
  • Doações, Partilhas e sobrepartilhas;
  • Defesa em casos de Penhoras de imóveis;

+ 10 anos no mercado:

Atuamos no mercado jurídico há mais de 10 anos e prezamos sempre para a melhor solução no caso dos clientes.

Advocacia Personalizada:

Nossa abordagem é centrada na prestação de assistência personalizada, considerando fatores como empatia e resolução. Cada situação é única, e por isso, oferecemos uma abordagem jurídica personalizada para atender às suas necessidades específicas.

Metodologia Estratégica:

Lidamos eficazmente com contestações de multas, ajudando a preservar seu histórico de motorista. Entre em contato para verificar a viabilidade do seu caso também.

Escritório fundado por Larissa Romana com mais de 14 anos no mercado jurídico e com equipe  colaborativa e parcerias sempre com objetivo em mostrar aos clientes os possíveis caminhos que o direito permite em cada caso.
 
Atuamos prevenindo e minimizando riscos jurídicos, visando atendimento humanizado e moderno, buscando atender as necessidades do cliente na esfera extrajudicial ou judicial.

Entenda como podemos te ajudar:

Se você esta passando por um processo de INVENTÁRIO, ou precisa se preparar para ele, ou ainda tem imóveis e deseja planejar o patrimonio, ou ainda tem um imóvel penhorado, ou tem imóveis e está se divorciando, você tem opções de evitar conflitos e resolver de forma mais rápida, a depender do caso. O processo de inventário, de planejamento patrimonial, de partilha ou de penhora de bem imóvel, pode parecer complicado, mas com as orientações corretas, você pode deixar o seu bem imóvel, sua partilha ou sua herança livre e seguros. Cada caso exige uma análise detalhada e, com o suporte certo, você pode evitar conflitos, prejuízos mais severos e resolver seu problema com maior tranquilidade. Estamos aqui para guiá-lo em cada passo, principalemnte no momento delicado, garantindo que você tenha os melhores soluções jurídicas.

Perguntas frequentes

Sim. A quantidade de bens não interfere e não afasta a necessidade de inventário. Salvo se o bem já estiver em seu nome gravado com cláusula de usufruto vitalicio, ai nesse caso, ocorre apenas a baixa do usufruto e pagamento do Tributo.

Depende de cada caso. É preciso analisar sua situação e verificar se você preenche os requisitos para o inventário no Cartório, que é muito mais rápido e pode ser feito quando todos os herdeiros estão de acordo. Caso contrário é necessário o inventário judicial.

Sim. É possível verificar algumas possibilidades em que, antes do falecimento e realizando um planejamento patrimonial, possa afastar a necessidade de inventário. Mas isso depende de cada situação e precisa ser avaliado cada caso.  

Sim, a Secretaria de Fazenda, abre essa possibilidade em alguns casos de parcelamento em até 6 vezes.

O artigo 616 do CC, dispõe das pessoas que podem requerer a abertura de inventário: cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiros, legatários, testamenteiros, cessionários, credores do espólio ou de seus membros, o Ministério Público (quando houver herdeiros incapazes) e a Fazenda Pública (quando tiver interesse). 

Em regra, quando o devedor tem apenas um único imóvel, ele é tido como bem de familia, e por isso a penhora não pode ser mantida. No entanto, cada caso deve ser avaliado e apresentado os instrumentos processuais adequados para lutar pela liberação do seu imóvel.

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