2 Hipóteses de Exclusão dos Herdeiros Da Herança

Exclusão dos Herdeiros Da Herança

O falecimento de alguém gera o direito de pais, filhos, cônjuge ou companheiros receberem os bens deixados pelo “de cujos”, de acordo com as regras legais, mas podem ocorrer exclusão dos herdeiros da herança.

Ocorre que, pode acontecer de alguns herdeiros fiquem sem receber sua parte da herança.

Neste artigo serão explicadas as hipóteses de Exclusão dos herdeiros da herança.

Casos em que os herdeiros ficam excluídos da herança

Chamamos de sucessão a transferência por morte, da herança ou, então, do legado, ao herdeiro/legatário, em razão de lei ou testamento.

Considera-se aberta a sucessão no momento da morte do “de cujus”, momento pelo qual a herança se transmite, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários, conforme artigo 1.784 do Código Civil.

O direito de herança foi elevado a garantia fundamental do cidadão, nos termos do artigo , inciso XXX, da Constituição Federal.

Todos os Herdeiros têm direito a herdar, porém haverá situações em que esse direito poderá ser restringido.

Hipóteses de exclusão dos herdeiros da herança estão descritas no artigo 1814 do CC, no caso de:

  • 1) participar de crimes como autores, coatores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa, de cuja sucessão se tratar, seu esposo(a) , companheiro(a), pais  ou filhos;
  • 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo;
  • 3) dificultar ou impedir, por meio violento ou fraudulento, que o autor da herança disponha livremente de seus bens por testamento, ou ato que expresse sua última vontade;

Para que os herdeiros sejam excluídos da sucessão, nos moldes acima, eles devem ser declarados indignos, nos termos do artigo 1.815 do CC.

A declaração de indignação deve ser declarada por sentença e esse direito se extingue no prazo de 4(quatro) anos, a contar da abertura da sucessão.

Na mesma linha, pode ocorrer a exclusão dos herdeiros por meio de deserdação, conforme prevê o artigo 1691 a 1695 da lei civil.

As possibilidades de deserdação são as mesmas tratadas na exclusão por motivo de indignidade, mas adicionada as seguintes situações:

  • ofensa física contra seus pais;
  • injuria grave contra seus pais;
  • tenham tido relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
  • tenha desamparado genitor com alienação parental ou doenças graves;

Nesse caso, é importante que os herdeiros envolvidos no caso procurem um advogado para que este estude o caso e verifique as reais alegações sobre as possibilidades levantadas de exclusão dos herdeiros da sucessão para uma condução adequada do inventário.

Para saber mais sobre inventario leia o nosso artigo “Inventário: O que é e para que serve.”

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